OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço31 de 03/06/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Matérias administrativas. Disponibilização: 07/06/2022
EmentaRestabelece a redação do art. 16, da Ordem de Serviço DFORSP n.º 19/2021, que regulamenta a operacionalização e as medidas a serem adotadas no ingresso e permanência do público interno e externo nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.
Status[Vide] Ordem de Serviço nº 19, 15/12/2021 Restabelece a redação do art. 16, da Ordem de Serviço DFORSP n.º 19/2021, que regulamenta a operacionalização e as medidas a serem adotadas no ingresso e permanência do público interno e externo nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.
[Alterado] Ordem de Serviço nº 33, 04/08/2022 Altera a Ordem de Serviço DFORSP n.º 19/2021, que regulamenta a operacionalização e as medidas a serem adotadas no ingresso e permanência do público interno e externo nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo e revoga a Ordem de Serviço n.º 31/2022.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 31, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

Restabelece a redação do art. 16, da Ordem de Serviço DFORSP n.º 19/2021, que regulamenta a operacionalização e as medidas a serem adotadas no ingresso e permanência do público interno e externo nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO as recomendações do Governo do Estado e da Prefeitura do Município de São Paulo de uso de máscaras contra a Covid-19 em ambientes fechados no Estado e na capital, respectivamente, permanecendo a obrigatoriedade de uso nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e em transportes coletivos;

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço PRES n.º 29, de 02 de junho de 2022, que restabeleceu a redação do inciso III do art. 8.º, da Ordem de Serviço PRES nº 16, de 06 de julho de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara individual de proteção de nariz e boca durante o ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO os termos do expediente n.º 0027694-40.2021.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Restabelecer a redação do art. 16, da Ordem de Serviço n.º 19, de 15 de dezembro de 2021, desta Diretoria do Foro, que regulamenta a operacionalização e as medidas a serem adotadas no ingresso e permanência do público interno e externo nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo, nos seguintes termos:

"Art. 16. Deverão ser mantidas as medidas sanitárias básicas para evitar a propagação da COVID-19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais durante a permanência nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo; higienização constante das mãos com água e sabão ou álcool em gel; preferência por uso dos ambientes mais bem ventilados; e manutenção de distanciamento social."

Art. 2.º Fica revogada a Ordem de Serviço DFORSP n.º 23, de 18 de março de 2022.

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo